Lei N° 3.435 de 22 de Setembro de 2009
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Motorista do Ano, a ser entregue aos motoristas de ônibus de transporte coletivo que apresentarem os seguintes requisitos:
I – Serem residentes no Município de Ilhéus;
II – Não terem sofrido punição nos 02(dois) anos que precederem sua indicação ao prêmio.
Art. 2º - A indicação será feita pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ilhéus – SINDROD.
§1° - O dispositivo neste artigo dar-se-á através de carta ou ofício de apresentação, acompanhando de Certidão Negativa de Infração junto às autoridades de trânsito e justificativa por escrito que evidencia o mérito do homenageado.
§2° - O SINDROD encaminhará as indicações à Comissão mencionada no art. 3° desta Resolução com antecedência de até 30(trinta) dias da autorga do Prêmio.
Art. 3º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ilhéus constituirá uma Comissão composta de vereadores para proceder para proceder à avaliação e escolha do homenageado.
Art. 4° - O Prêmio Motorista do Ano, distinção honorífica, será entregue em Sessão Solene no dia 25 de junho, a cada ano, dia consagrado aos motoristas.
Parágrafo Único – Se a data de 25 de julho ocorrer num dia de sábado ou domingo, a solenidade será reprogramada pela mesa Executiva.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 22 de Setembro de 2009, 475º de Capitania e 127º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
Prefeito
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