Lei N° 3.433 de 22 de Setembro de 2009
Autor: Vereador Paulo Carqueija
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafo Único – Ficam as gestantes e as pessoas obesas desobrigadas a passarem pela catraca.
Art. 2º - A Empresa concessionária que descumprir a presente lei ficará sujeito à multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 22 de Setembro de 2009, 475º de Capitania e 127º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
Prefeito
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