O acumulo da função motorista e cobrador também foi abordado pelo sindicato. "O sindicato não teve instrumentos para proibir, mas tentamos coibir esta prática".
Segundo Sr. Raimundo de Souza, 22 ônibus em Ilhéus rodam sem cobrador, apesar da Câmara de Vereadores ter aprovado em maio passado a alteração da Lei Orgânica Municipal que proíbe as empresas de operarem ônibus sem a presença deste profissional. Enquanto o poder público municipal parece fazer vistas grossas a toda essa bagunça.
Mas se as instâncias municipais não cumprem com seu papel, o Ministério Público vem agindo com rigor na defesa dos direitos do cidadão-consumidor.
A política dos empresários de ônibus – que visam à maximização de seus lucros independentemente das conseqüências para a população transportada – transforma a questão do transporte público numa verdadeira bola de neve de exclusão social.
Os cidadãos têm direito à qualidade do transporte coletivo, não devendo se submeter às verdadeiras torturas diárias dentro dos ônibus, causadas pela falta de fiscalização do Executivo Municipal. Devem, sim, exigir do Poder Público o cumprimento do disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 30, inciso V: "Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;"
Fonte: www.folhadapraia.com.br/index.php?mod=article&cat=Materias&article=476
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