domingo, 10 de maio de 2009

Vale-transporte é uma obrigação. lute pelos seus direitos.

Trabalhadores de Ilhéus.

O Vale-Transporte é um benefício social que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento, a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho, inclusive no horário do almoço, se a empresa não está inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Observe-se, que não existe determinação legal de distância para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado que utilizar o transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.
Porém, o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores, estará desobrigado do fornecimento de Vale-Transporte.

A MP 283, publicada no Diário Oficial da União em 24.02.2006, proíbe o pagamento do benefício em pecúnia (em dinheiro). Em outras palavras, o empregador é obrigado a comprar os vales-transportes necessários aos deslocamentos do empregado. E, não existe nenhuma justificativa para que isso não aconteça, pois, existe em nossa cidade o SIT – Sistema Inteligente de Transporte, que fornece os cartões CARD’s para recarga, o que dá uma maior segurança ao empregado e ao próprio empregador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário