“Como amigo dos rodoviários e usuários dos
transportes coletivos do município de Ilhéus, entendemos ser nosso dever vir a
público apresentar uma situação que vem ocorrendo nos serviços de transportes
urbanos desta cidade, que acima de tudo é um desrespeito ao cidadão ilheense.
Nas idas e vindas do nosso cotidiano, utilizando os
transportes coletivos, ouvimos constantemente reclamações, por parte dos
usuários, a cerca da qualidade desse serviço. Idosos, estudantes, donas de
casa, deficientes, trabalhadores e trabalhadoras em geral encontram-se
insatisfeitos com a qualidade do serviço oferecido pelas empresas de ônibus
nesta cidade.
Apresento abaixo, algumas alegações que ouvimos dos
usuários nos transportes coletivos, para que todos possam refletir a cerca do
descaso que se encontra esse serviço: O passageiro, ao tentar entrar em um
micro-ônibus (ônibus pequeno) ou no chamado micrão (ônibus convencional com
alguns assentos retirados), fica na porta de entrada esperando o motorista, que
também exerce a função de cobrador (motocobra), receber a passagem e passar o
troco (o que leva até 15 minutos).
Enquanto isto, se houver algum passageiro
cadeirante, este ficará esperando até que todos entrem para que o motorista
desça do ônibus e assim possa ajudá-lo na entrada do veículo. Caso o motorista
ajude o cadeirante primeiro, os passageiros ficarão esperando até o mesmo retornar
para, então,entrarem no ônibus.
Imaginem isso tudo se estiver chovendo, e mesmo que
não esteja, o tempo gasto em cada parada de grande movimento.
Às vezes, o motorista (motocobra) não tem troco
para o passageiro e precisa descer do ônibus, deixando o carro ligado,
vulnerável na estrada e sair para ir a algum estabelecimento comercial para
trocar o dinheiro.
E, pasmem, mesmo dirigindo o motorista tem que “se
virar nos trinta” e ir recebendo a passagem e passando o troco. Tudo isso,
segundo o que se ouve nos desabafos dos próprios profissionais, para cumprir os
horários das linhas. Caso contrário serão demitidos.
É claro, caros amigos, que as empresas jamais irão
admitir que orientam seus funcionários a procederem dessa maneira, mas isso
tudo é consequência das condições de trabalho, desrespeitosas, que lhes são
oferecidas.
Vale lembrar, que o “motocobra” do micro-ônibus,
com todo esse acúmulo de tarefas, pois ele tem que desempenhar a função de
motorista e cobrador, recebe uma remuneração menor que a do motorista de ônibus
convencional, apenas dirigindo.
Isso certamente vem colaborar no aumento de stress
a que esse profissional está submetido, tornando-o um profissional nervoso e
insatisfeito que tem que trabalhar nas condições apresentadas, caso contrário, sofrerá
punições.
O que expomos não é assunto de interesse apenas do
profissional rodoviário e das empresas de ônibus. Mas também interessa a todo
cidadão que utiliza os serviços de transportes coletivos.
Nossos filhos são levados para a escola, nos deslocamos
diariamente para o trabalho ou outros destinos. Não podemos de maneira nenhuma
estar expostos diretamente ao perigo que é viajar em um ônibus dirigido por um
motorista nas condições ora descritas.
Em maio de 2009, o vereador Paulo Carqueija,
pensando no bem estar da população, elaborou uma Emenda Aditiva nº 001/2009, à
Lei Orgânica Municipal. Segundo a Emenda os micro-ônibus (ônibus pequenos) não
poderão trafegar em linhas de grande circulação de passageiros. Devendo esses
veículos circularem apenas em localidades de difícil acesso para os ônibus
convencionais (ônibus grandes), como no Alto da Tapera, Alto do Outeiro, Alto
do Pacheco e Alto do Coqueiro.
Segundo a referida Lei, será permitida a ausência
do cobrador apenas no micro-ônibus (ônibus pequeno), que segundo a ABNT, são os
veículos “com capacidade entre 10 e 20 passageiros, exclusivamente sentados,
incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas”.
No entanto, essa Lei não vem sendo cumprida pelas
empresas de ônibus. Já existem ações movidas pelo Ministério Público Estadual
contra essa prática.
Atualmente tramita na Câmara Municipal uma Emenda
Modificativa Nº 0001/2011 a Lei Orgânica do município de Ilhéus, no capítulo
XVIII do transporte coletivo, Nº 272, parágrafo 3º e inciso I e II, apresentada
pelo vereador Marcos Flávio, que altera o parágrafo 3º modificando as
características do micro-ônibus de 20 para 32 passageiros sentados e limita a
25% da frota o nº de veículos que poderão circular sem cobradores.
Se essa lei for aprovada, passará a circular 30
veículos sem a presença do cobrador, pois a frota total em Ilhéus é de 120
veículos. Precisamos estar atentos, pois não se trata apenas de uma simples
mudança como estão informando. Mas, de fazermos valer os nossos direitos como
cidadão: direito a condições dignas de trabalho e direito a um serviço decente
e sem nenhum risco de vida para a população.
Não fique parado, precisamos nos mobilizar. Se você
ao menos divulgar essa mensagem para as pessoas que você conhece, através de
blog, e-mail, entregando cópias pessoalmente, dialogando a respeito, ligando
para os meios de comunicação como emissoras de rádio, indo às sessões da Câmara
dos Vereadores de Ilhéus no dia da votação da Emenda acima, estará fazendo a
sua parte”.
Carlos Oliveira.
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