quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ATENÇÂO! MULTAS À VISTA!

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS - Estado da Bahia

Gabinete do Prefeito

Sexta-feira 29 de Outubro de 2010

Anexo I - Tabelas De Multas


Grupo I – Multas Diretas

Quanto À Empresa

001 Colocar em operação outros veículos não vinculados à linha. 300 Reais
002 Utilizar documentação adulterada ou falsificada. 800 Reais
003 Manter em serviço veículos cuja desativação tenha sido exigida. 800 Reais
004 Realizar transporte não autorizar pelo Poder Público Municipal. 900 Reais
005 Deixar de entregar nos prazos determinados os formulários com as informações exigidas. 900 Reais
006 Fornecimento de dados ao Poder Público Municipal, que não correspondem com a verdade dos fatos. 900 Reais
007 Colocar em operação veículos sem condições de tráfego,com riscos para o usuário. 600 Reais
008 Firmar contrato com empresas de publicidade que não esteja devidamente cadastrada no Poder Público Municipal. 600 Reais
009 Circular com publicidade não aprovada pelo Poder Público Municipal. 600 Reais
010 Falta de cobertura do Seguro do veículo, exigido por lei. 900 Reais
011 Deixar de preencher de forma correta, clara e perfeitamente legível os formulários com as informações exigidas pelo
Poder Público Municipal. 300 Reais
012 Usar gradil ou outros dispositivos para orientar o fluxo de passageiros no interior do veículo 300 Reais
013 Deixar de colocar em operação a frota estabelecida nas Ordens de Serviços Operacionais 1.000 Reais
014 Deixar de realizar o número de viagens estabelecidas nas Ordens de Serviços Operacionais. 600 Reais
015 Deixar de cumprir os itinerários estabelecidos nas Ordens de Serviços Operacionais. 600 Reais
016 Deixar de cumprir a freqüência pré-estabelecida nas Ordens de Serviços Operacionais. 400 Reais
017 Realizar viagens sem autorização do Poder Público Municipal. 800 Reais
018 Deixar de apresentar o balanço anual, retardar a entrega de dados estatísticos, econômicos e contábeis exigidos pelo
Poder Público Municipal. 900 Reais
019 Recusar acatamento às determinações do Poder Público Municipal. 900 Reais
020 Deixar de comunicar ao Poder Público Municipal a desativação de veículo. 800 Reais
021 Colocar em operação veículo não registrado perante o Poder Público Municipal. 900 Reais


Quanto Ao Pessoal De Tráfego

022 Atitude inconveniente ou falta de urbanidade no trato com os usuários 200 Reais
023 Recusar sob qualquer pretexto, fornecer troco de importância de vinte (20) vezes o valor da passagem. 200 Reais
024 Fumar no interior dos veículos. 200 Reais
025 Deixar de atender às determinações da Fiscalização Municipal. 300 Reais
026 Parar o veículo fora do ponto, ou afastado da guia da calçada, acostamento ou meio-fio. 300 Reais
027 Dirigir com velocidade acima da regulamentada para a via. 600 Reais
028 Parar ou arrancar bruscamente o veículo. 300 Reais
029 Deixar de parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado.300 Reais
030 Abandonar o veículo quando em serviço. 200 Reais
031 Permanecer com o veículo no terminal por tempo superior ao estipulado nas Ordens de Serviços Operacionais. 400 Reais
032 Deixar de realizar viagem dentro dos horários estabelecidos.400 Reais
033 Embriagar-se ou apresentar-se embriagado em serviço. 1.500 Reais
034 Portar arma de qualquer espécie ou trazê-la no interior do veículo.200 Reais
035 Alterar o valor da tarifa. 300 Reais
036 Agredir verbalmente ou fisicamente, quando em serviço a prepostos do Poder Público Municipal, vinculados à fiscalização. 600 Reais


Grupo II – Multas Com Uma Intimação

Quanto Ao Pessoal De Tráfego

037 Apresentar-se ao trabalho sem o uniforme adequado e sem condições de asseio. 200 Reais
038 Deixar de atender ao sinal de parada. 200 Reais
039 Uso impróprio de luzes ou buzinas. 200 Reais
040 Manter reduzida a velocidade do veículo para aguardar passageiros. 200 Reais

Quanto À Empresa

041 Balaustre de entrada e saída quebrado, solto ou inexistente. 300 Reais
042 Falta de exterior de incêndio ou com o mesmo descarregado. 300 Reais
043 Deixar de providenciar prontamente a retirada do veículo avariado da via pública após registro da ocorrência pelo
órgão competente. 300 Reais
044 Não permanecer com o veículo na garagem para submeter-se à vistoria, estabelecida pelo Poder Público Municipal. 300 Reais
045 Estribo quebrado. 200 Reais
046 Odômetro quebrado. 200 Reais
047 Iluminação interna deficiente. 200 Reais
048 Iluminação externa deficiente. 200 Reais
049 Sistema de sinalização defeituoso. 200 Reais
050 Piso furado ou estragado 200 Reais
051 Barra de apoio de teto quebrado ou inexistente. 200 Reais
052 Deixar de manter frota reserva de veículo em condições de operação exigidas pelo Poder Público Municipal. 200 Reais
053 Transportar passageiros em número superior ao limite permitido. 200 Reais

Grupo III – Multas Com Duas Intimações

Quanto À Empresa

054 Falta de asseio e conforto. 200 Reais
055 Janela, porta defeituosa ou quebrada. 200 Reais
056 Banco quebrado ou solto. 200 Reais
057 Barra de apoio ou espaldar do banco solta ou quebrada. 200 Reais
058 Revestimento do banco estragado. 200 Reais
059 Falta de tampa do reservatório do combustível ou defeituosa. 200 Reais
060 Pintura estragada. 200 Reais
061 Pernoitar o veículo fora da garagem. 200 Reais
062 Fazer circular o veículo com o silencioso defeituoso ou inexistente. 200 Reais

Quanto Ao Pessoal de Tráfego

063 Viajar sentado nos bancos destinados aos usuários. 200 Reais
064 Consentir a entrada de passageiros não autorizados pela porta de saída. 200 Reais



Esta edição encontra-se no site: www.ilhéus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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