sábado, 3 de abril de 2010

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS

Lei N° 3.433 de 22 de Setembro de 2009

Autor: Vereador Paulo Carqueija

Determina que as empresas concessionárias de transporte coletivo autorizem as gestantes e pessoas obesas, descerem pela porta dianteira dos veículos.

O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - Ficam as Empresas concessionárias de transporte coletivo, obrigados a colocarem placa de aviso, no interior dos veículos em local visível, autorizando as gestantes e as pessoas obesas desceram pela porta dianteira, após pagamento da passagem.

Parágrafo Único – Ficam as gestantes e as pessoas obesas desobrigadas a passarem pela catraca.

Art. 2º - A Empresa concessionária que descumprir a presente lei ficará sujeito à multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 22 de Setembro de 2009, 475º de Capitania e 127º de Elevação a Cidade.

Newton Lima Silva

Prefeito


Nenhum comentário:

Postar um comentário